RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 003/2020 – Regulamento do PIAE
O Programa Institucional de Assistência Estudantil (PIAE), aprovado pela Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 003/2020 de 29 de julho de 2020, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos discentes dos cursos de graduação presenciais da UFERSA, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, durante o tempo regular do seu curso acrescido de dois semestres letivos regulares.
As ações de assistência estudantil executadas pela UFERSA, por meio do PIAE, abrangem as áreas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às demandas identificadas, considerando a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras mediante a disponibilização de serviços e concessão de benefícios.
As normas complementares, o número de vagas e os valores de cada modalidade serão estabelecidos e divulgados em edital.
O discente poderá participar de mais de uma modalidade do PIAE, considerando as seguintes situações:
a) O discente assistido com a Moradia Estudantil não poderá participar das modalidades de Auxílio Transporte e Auxílio Emergencial;
b) A Bolsa Acadêmica e a Bolsa Esporte são acumuláveis somente com as modalidades de Moradia Estudantil e Auxílio Saúde;
c) As possibilidades de acúmulo dos Auxílios Didático e Inclusão Digital serão definidas em Edital.
O discente não poderá acumular os benefícios do PIAE, que possuem subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, com nenhuma outra bolsa concedida pela UFERSA ou órgãos e entidades externas, estágios, vínculo empregatício ou atividade remunerada.
O Programa Institucional de Assistência Estudantil é constituído das seguintes modalidades:
I. Bolsa Acadêmica:
A Bolsa Acadêmica consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada a apoiar a formação acadêmica discente de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, sob a orientação de um docente ou técnico-administrativo, excetuando-se a monitoria. A bolsa terá uma duração de 2 (dois) semestres letivos e o bolsista exercerá suas funções em 10 (dez) horas semanais, que serão acordadas com o seu orientador e, em hipótese alguma, não poderá prejudicar, o horário de aulas dos componentes curriculares em que estiver matriculado.II. Bolsa Esporte:
A Bolsa Esporte consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinada a discentes que possuam alguma habilidade esportiva para apoiar as atividades oferecidas pela UFERSA, sob a orientação de um docente ou técnico- administrativo. A bolsa terá uma duração de 2 (dois) semestres letivos e o bolsista exercerá suas funções em 10 (dez) horas semanais, , que serão acordadas com o seu orientador e, em hipótese alguma, não poderá prejudicar, o horário de aulas dos componentes curriculares em que estiver matriculado.III. Moradia Estudantil:
A Moradia Estudantil consiste em conceder vaga em uma das unidades habitacionais da UFERSA, sendo destinada aos discentes que comprovem não ter residência familiar na cidade do campus em que esteja matriculado. A Coordenação de Assuntos Estudantis lançará, até o início de cada semestre letivo, Edital com todas as informações necessárias para a Moradia Estudantil.IV. Auxílio Moradia:
O Auxílio Moradia consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a discentes que estão na suplência da Moradia Estudantil, não tendo sido contemplados com uma vaga para o semestre letivo regular em que concorreram. O auxílio moradia será concedido obedecendo à ordem de classificação da suplência da Moradia Estudantil e aos residentes que por algum motivo impossibilite sua permanência nas unidades habitacionais e mediante disponibilidade orçamentária. O auxílio moradia será concedido apenas enquanto não houver disponibilidade de vagas na Moradia Estudantil podendo durar pelo prazo máximo de até um semestre letivo regular.V. Auxílio Alimentação:
O Auxílio Alimentação consiste na gratuidade das refeições diárias oferecidas pelos Restaurantes Universitários da UFERSA, durante o semestre letivo regular, exceto aos sábados à noite, domingos e recessos previstos no calendário acadêmico.VI. Auxílio Transporte:
O Auxílio Transporte consiste em subvenção financeira com periodicidade de desembolso mensal, destinado aos discentes que tenham despesas com transporte no deslocamento da residência até a UFERSA.
VII. Auxílio Didático:
O Auxílio Didático consiste em subvenção financeira, com o objetivo possibilitar a participação do discente em cursos complementares à formação acadêmica, aquisição de materiais e outros recursos didáticos indispensáveis ao acompanhamento dos componentes curriculares dos cursos de graduação.
VIII. Auxílio Inclusão Digital:
O Auxílio Inclusão Digital consiste em subvenção financeira, com o objetivo de possibilitar a participação do discente nos eventos e atividades unicamente digitais e executadas de forma remota pela Universidade para aquisição de equipamentos tecnológicos e contratação de planos de internet.
IX. Auxílio Creche:
O Auxílio Creche consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a discentes que tenha filho em idade pré-escolar (até 6 (seis) anos incompletos), desde que faça parte do seu núcleo familiar, para despesas com creche ou outras relacionadas à manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas.
Na hipótese de ambos os pais serem discentes da Ufersa, apenas um poderá ser assistido pelo auxílio de que trata o caput. No caso de pais divorciados, separados ou que não vivem juntos, receberá o auxílio aquele que detiver a guarda legal do dependente e, em caso de guarda compartilhada, o auxílio será destinado à mãe.
X. Auxílio Acessibilidade:
O Auxílio Acessibilidade consiste em subvenção financeira, com periodicidade de desembolso mensal, destinado a discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
XI. Auxílio Saúde:
O Auxílio Saúde consiste em subvenção financeira destinada aos discentes que estejam com seu rendimento acadêmico comprometido em função de problemas de saúde física ou mental, necessitando de tratamento, medicamentos ou exames indisponíveis ou de longa espera no Sistema Único de Saúde (SUS).
O benefício será concedido e acompanhado mediante parecer da equipe multiprofissional da assistência estudantil.
XII. Auxílio Emergencial:
O Auxílio Emergencial consiste em subvenção financeira destinada aos casos excepcionais e momentâneos e que não se enquadrem em situações e prazos previstos nos editais regulares da assistência estudantil.
O benefício será concedido e acompanhado mediante parecer da equipe multiprofissional da assistência estudantil.