Prezado(a) discente,
Comunico que no dia 03/11/2020 foram emitidas as ordens bancárias referentes ao pagamento do Auxílio Inclusão Digital/ Plano de Internet ou Pacote de Dados – Edital 005/2020 – PROAE. Dessa forma, em atendimento ao item 8.1 do referido Edital, você deve realizar a prestação de contas do recurso utilizado conforme orientações a seguir:
“Item 8.1 do Edital: 8.1 Os(As) beneficiários(as) contemplados(as) com o Auxílio Inclusão Digital (Internet) deverão realizar a prestação de contas da utilização dos recursos por meio do envio de comprovante de contratação ou pagamento atual da prestação de serviço de conexão à rede de internet, com CPF do(a) discente beneficiado(a) ou de algum membro do seu grupo familiar declarado do Cadastro Único do Sigaa. “
Para realizar a prestação de contas, você deve acessar o link a seguir e preencher o formulário, até o dia 14 de dezembro de 2020:
https://forms.gle/UR4Q9hDmvbf187sJA
Ressalto que a não prestação de contas, assim como a contratação do plano de internet, ou pacote de dados, em desconformidade com o estabelecido no item 3.1 do Edital, acarretará na devolução integral do recurso recebido por meio de Guia de Recolhimento da União- GRU, até o dia 29 de dezembro de 2020, conforme estabelece o item 8.3 e 8.4 do Edital:
“Item 8.3 do Edital: Após o prazo para a prestação de contas, o beneficiário que não tiver apresentado a nota fiscal ficará obrigado a realizar a devolução do valor recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) em até 15 (quinze dias) corridos.“
“Item 8.4 do Edital: O não cumprimento da etapa da prestação de contas, o que inclui o não pagamento da GRU no prazo estabelecido neste edital, acarretará em inadimplência do(a) discente junto à Ufersa. “
Se você não recebeu o auxílio em sua conta bancária até o dia 06/11/2020, comunique a Coordenação de Assuntos Estudantis, através do e-mail: coae.angicos@ufersa.edu.br
Atenciosamente,
Luiz Eduardo Moura Barbalho
Coordenador de Assuntos Estudantis
UFERSA – campus Angicos