Caros discentes,
Em virtude da aprovação pelo CONSEPE do semestre letivo em formato remoto, assim como de todas as excepcionalidades que são inerentes a esse cenário de atividades, a Coordenação de Assuntos Estudantis, juntamente com as demais coordenadorias de assuntos estudantis dos campi da UFERSA, resolveram flexibilizar parcialmente as regras que diz respeito às condicionalidades para à manutenção dos benefícios da assistência estudantil, ainda em vigor do Programa Institucional Permanência (auxílio Didático-pedagógico, Creche, Transporte, Portador de Necessidades Especiais, Moradia Estudantil, Bolsa Permanência Acadêmica e Bolsa Apoio ao Esporte), sendo adotadas as seguintes prerrogativas até o fim do semestre remoto 2020.1:
Terão os benefícios automaticamente cancelados os(as) discentes que:
- Realizar o cancelamento/trancamento de inscrição em disciplina, ficando matriculado em menos de 1 (uma) disciplina no semestre letivo 2020.1 remoto;
- Realizar o cancelamento/trancamento de matrícula na Instituição;
Angicos/RN, 29 de setembro de 2020.
Atenciosamente,
Luiz Eduardo Moura Barbalho
Coordenador de Assuntos Estudantis
UFERSA/Campus Angicos