Requerimentos SRA - Campus Angicos:
Requerer Matrícula Fora do Prazo
A Matrícula fora do prazo pode ocorrer mediante a disponibilidade de vagas em turmas e da justificativa apresentada pelo(a) discente à coordenação de curso. As solicitações devem ser feitas dentro do período limite definido em calendário acadêmico, no semestre vigente.
- Consultar o período de solicitação, coluna/linha “Matrícula“, no Calendário Acadêmico vigente;
- Preencher o Requerimento e apresentá-lo à Coordenação do respectivo curso.
Regime de Exercício Domiciliar
(Licença para tratamento de saúde e Licença gestante)
Atos normativos: Resolução Consepe/Ufersa N.º 008/2006 | Decreto-lei N.º 1.044/69
- Para ter direito ao Regime Domiciliar, o atestado médico deve indicar um período de afastamento de, no mínimo, 10 dias.
- O atestado médico deve ser enviado, exclusivamente pelo formulário próprio (link acima), em até 3 dias úteis, a partir da data de início do afastamento.
- O atestado médico deve conter as seguintes informações legíveis: 1) CRM, nome e carimbo do médico; 2) data de emissão e número de dias de afastamento; 3) Código Internacional de Doenças (CID).
- A discente gestante, a partir do 8º mês de gestação, e por um período de 3 (três) meses, fica assistida pelo regime de exercício domiciliar; Baseado em Laudo Médico, o período do regime poderá ser antecipado ou prorrogado.
- Caso o período de afastamento previsto no atestado médico ultrapasse o semestre letivo vigente, este será limitado ao último dia letivo do semestre vigente. Portanto, deverá ser requerido um novo exercício domiciliar, mediante a apresentação de documentação atualizada, no início do semestre seguinte, se a orientação médica for de continuidade do afastamento.
- Não compete ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) aprovação do Regime Domiciliar. Na apresentação do requerimento, o SRA atua apenas como função protocolar e seu despacho tem apenas natureza encaminhatória ao setor competente: Departamentos envolvidos.
- Compete aos Departamentos Acadêmicos envolvidos: 1) dar a ciência aos professores; 2) solicitar aos mesmos a elaboração do Programa Especial de estudos, com o seu devido parecer.
- O professor analisará se a metodologia de ensino pode ser aplicada ao Regime Domiciliar. No caso de impossibilidades, o pedido poderá ser negado (para o componente curricular respectivo).