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Campus Angicos

[Prestação de Contas]: Auxílio Inclusão Digital (Internet) – Semestre 2020.2 – Campus Angicos – Edital 001/2021 – PROAE

Assistência Estudantil, Estudante, Processos Seletivos 17 de março de 2021. Visualizações: 795. Última modificação: 17/03/2021 08:02:53

Prezados(as) discentes,

 

Comunico-lhes que o pagamento referente ao Auxílio Inclusão Digital (Internet) – Edital 001/2021 – PROAE, tem previsão de realização até o dia 09 de abril de 2021.

 

Desta forma, em cumprimento aos itens 9.1, 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 do Edital, você deve realizar a prestação de contas do recurso utilizado conforme as seguintes orientações:

 

 

1) Prestar contas dos recursos recebidos em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de recebimento do auxílio: até 23 de maio de 2021;

 

2) Enviar a Fatura mensal atual ou Contrato de Prestação de Serviço (fornecimento de internet), emitida exclusivamente por pessoa jurídica (empresas) e em território nacional, em favor do(a) beneficiário(a) ou de algum familiar que foi declarado no Questionário Socioeconômico (Cadastro Único) no SIGAA, através do formulário disponível neste comunicado.

 

3) Após o prazo para a prestação de contas, 23 de maio de 2021, o(a) beneficiário(a) que não tiver realizado a prestação de contas, ficará obrigado a realizar a devolução do valor recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) em até 15 (quinze dias) corridos: até 07 de junho de 2021.

 

 4) O não cumprimento da etapa da prestação de contas, o que inclui o não pagamento da GRU no prazo estabelecido no Edital, acarretará em inadimplência do(a) discente junto à Ufersa, impossibilitando, sem prejuízo do disposto no item 8.3 do Edital, a reserva e o empréstimo de livros nas bibliotecas da instituição, bem como a expedição de diploma até a data da efetiva regularização da situação.

 Além disto, Ressalta-se aqui, conforme previsto no Edital, os compromissos que os(as) beneficiários(as) devem cumprir:

 

“8 – DOS COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO


8.1 O(A) discente contemplado(a) com o(s) benefício(s) de que trata este Edital:


a) não poderá reprovar por falta o(s) componente(s) curricular(es) ou atividade(s) para a(s) qual/quais se matriculou;

 

b) não poderá solicitar o trancamento da matrícula no semestre 2020.2.


[…]


8.3 Os(as) inadimplentes não poderão ser beneficiários(as) de bolsas ou outros auxílios da assistência estudantil até que devolvam o valor recebido.“

 

 

Se você não recebeu o auxílio em sua conta bancária até o dia 09/04/2021, comunique a Coordenação de Assuntos Estudantis, através do  e-mail coae.angicos@ufersa.edu.br ou telefone do (84) 9 9178-0757, imediatamente.

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CAMPUS ANGICOS:

– O formulário será aberto para receber respostas no dia 09/04/2021 – 

https://forms.gle/R3KXUBMSM1A1nCae6

 

 

Angicos/RN 16 de março de 2021.

 

 

 

Luiz Eduardo Moura Barbalho

Coordenador de Assuntos Estudantis

UFERSA – campus Angicos